Conforme art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, para possibilitar a inclusão/retificação na relação de credores da devedora, o crédito deve estar atualizado para a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência. Logo, caso o valor indicado como devido esteja atualizado para data diversa, esteja ciente de que a Administração Judicial procederá com a retificação do cálculo.